Na reunião realizada pelo Juiz de Acari Dr. Witemburgo Gonçalves de Araújo com as coligações partidárias, foi feita uma exposição das regras contidas na Portaria nº 07/2012, que trata sobre a realização de carreatas e passeatas nos municípios de Acari e Carnaúba dos Dantas, com vistas às eleições municipais.
A novidade é exatamente a Certidão de Regularidade (abaixo). Sem ela, nenhum candidato, partido ou coligação poderá realizar qualquer um dos eventos descritos na aludida portaria e, para tanto, precisa efetivamente comunicar ao juízo eleitoral com antecedência de 48 horas e 24 horas à autoridade policial.
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