17 de dezembro de 2014

PROCURADORIA DA REPÚBLICA INGRESSA COM AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA CONTRA EX-PREFEITO DE CRUZETA (JOSÉ SALLY DE ARAÚJO), POR DESCUMPRIMENTO DE TERMO DE AJUSTE DE CONDUTA (TAC)


A Procuradoria da República do Estado do Rio Grande do Norte, por meio do Procurador da República Dr. Bruno Jorge Rijo Lamenha Lins, ingressou perante a 9ª Vara Federal de Caicó, com Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa contra o Ex-Prefeito do Município de Cruzeta/RN, Sr. José Sally de Araújo.

O Ministério Público Federal imputa ao Ex-Prefeito omissão no cumprimento de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) que foi firmado em 02 de setembro de 2009, por meio do qual o Sr. José Sally tinha se comprometido a adotar uma série de medidas de mitigação ambiental relativas ao ABATEDOURO MUNICIPAL, o que, na visão ministerial, viria a caracterizar os atos de improbidade administrativa elencados no art. 11, caput e inciso II, da Lei Federal nº 8.429/1992.

Segundo consta dos autos da Ação Civil Pública nº 0800155-17.2014.4.05.8402, o Sr. José Sally de Araújo ao deixar de cumprir com os termos do referido TAC acabou provocando a INTERDIÇÃO do abatedouro público municipal (ocorrida em 13 de agosto de 2010), o que cominou posteriormente com a sua ordem de DEMOLIÇÃO (em sentença proferida nos autos do Processo nº 0000020-43.2011.4.05.8402, em tramitação também perante a 9ª Vara Federal de Caicó). Pelo descumprimento ao referido TAC, o município de Cruzeta ainda foi penalizado com uma multa no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), quantia esta que poderia ter sido revertida em benefício da população.

Por tais motivos, é que o Ministério Público Federal pretende ver o ex-gestor do município de Cruzeta condenado ao ressarcimento integral do dano, a suspensão dos direitos políticos, ao pagamento de multa civil (podendo ser de até 100 vezes o valor do subsídio que recebia na época em que era Prefeito) e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios (pelo prazo de até 03 anos).

Fonte: PJ-e da Justiça Federal do RN.

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