9 de junho de 2010

TRIBUNAL MANTÉM MULTA AO DEPUTADO JOÃO MAIA POR PROPAGANDA ELEITORAL ANTECIPADA

Entendendo que houve a realização de propaganda eleitoral antecipada na veiculação de inserções partidárias do Partido da República (PR), em favor do deputado federal João Maia, o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN) manteve na sessão de hoje (08), a multa de R$ 5 mil, aplicada e publicada no Diário da Justiça Eletrônico na edição do dia 28 de maio. Em julgamento monocrático, o juiz auxiliar da propaganda eleitoral, Aurino Vila, havia estipulado o valor, sob o fundamento de que a irregularidade foi praticada em caráter subliminar, o que é previsto pela jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

“Há a conotação eleitoral embutida em moldura revestida de propaganda partidária, em uma nítida vinculação do deputado João Maia às qualidades do PR” – destacou o juiz Aurino Vila, em seu voto no qual externou o posicionamento pela rejeição ao recurso.

Autor da Representação contra o parlamentar, a Procuradoria Regional Eleitoral defende que este tipo de propaganda deveria ser abolido, pois nada tem de partidária ao ser realizada e exibida às vésperas de uma campanha. “Mesmo propagandas subliminares podem ensejar a propaganda antecipada”, observa o procurador regional eleitoral, Ronaldo Chaves. “Este é o primeiro caso que aporta no Tribunal, nesta eleição, e por isso delimita o que pode ser feito ou não na propaganda partidária”, reforça o representante do MPE. Para ele, o que se mostra nas três inserções é que parece que o partido é uma só pessoa, o que ofende ao princípio da igualdade.

Para o advogado de João Maia, Wlademir Capistrano, a peça em que o deputado aparece falando, se limita a divulgar a atividade e atuação parlamentar daquele filiado ao PR e não caracteriza propaganda antecipada, vedada antes de 5 de julho. “Se não houve pedido de votos, não pode ser antecipada” – enfatizou o advogado.

Na propaganda é veiculado o slogan : “João é do PR, competência a serviço do RN”. Durante a exibição são mostradas várias obras que teriam contado com o trabalho do parlamentar e do partido como a duplicação da BR 101 e do Complexo da Abolição.

Votaram de forma divergente à maioria, o desembargador Claudio Santos e o juiz Marco Bruno Miranda Clementino. O primeiro analisou as inserções como uma prestação de contas do trabalho do deputado, o que é da essência da atividade político-eleitoral. Para o segundo, João Maia, é presidente do Partido e o único deputado do PR na Câmara dos Deputados, logo é quem seria o mais legítimo representante da legenda. “O que a Justiça Eleitoral precisa combater é a afronta à ética e a violação à democracia”, salientou Marco Bruno, que disse não ter havido esses requisitos neste caso. Ambos votaram pelo provimento do recurso e não aplicação de multa.

Votaram a favor da aplicação, além do relator, os juízes Lena Rocha, Ricardo Moura e Marcos Duarte.

“Ele divulgou não o que foi feito pelo partido, mas sim por ele” – resumiu a juíza Lena Rocha

Este é o primeiro a ser julgado pela Corte sobre propaganda eleitoral antecipada e também a ter confirmada a aplicação de multa no atual processo eleitoral no Rio Grande do Norte.

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