25 de outubro de 2011

PRIMEIRA CARTEIRA DE HABILITAÇAO DE MOTO TAXISTA‏


Em cumprimento as regulamentações da lei, o Centro de Formação de Condutores Trânsito Parelhas, localizada no município de Parelhas, está autorizada a promover o curso de formação para mototaxitas e motofretistas. E, já conseguiu formar a primeira turma de profissionais habilitados, saindo na frente das demais instituições que não fizeram seu cadastrado junto ao DETRAN/RN. No Seridó, o município de Parelhas já tem o primeiro mototaxista habilitado em todo o Estado do RN, trata-se do profissional ADEMIR SOUZA, com 33 anos, que requereu sua habilitação junto ao DETRAN, participou do curso de formação no CFC Trânsito Parelhas e atualmente recebeu sua carteira de habilitação com as observações previstas em lei. É o funcionamento do Sistema Nacional de Trânsito que prevê no Código de Trânsito Brasileiro o serviço de educação para o trânsito desde a pré-escola até o nível superior, proporcionando melhor segurança tanto para os condutores como dos passageiros, logo, está se tratando de vidas no trânsito.
Como está o trânsito em sua cidade? Alguma autoridade já tomou as devidas providências para o cumprimento da lei em vigor? Os profissionais inabilitados já buscaram a prestação de serviço para cumprir o disposto na lei, que não é apenas o cumprimento da lei, é segurança no trânsito. A lei de trânsito nacional já ultrapassa os 10 anos, e agora é complementada com regras de disciplinamento do serviço de mototaxista e motofretista. Depois, o brasileiro chora o leite derramado, reclamando que foi multado, penalizado. Quando a fiscalização chegar de fato para colocar em prática as determinações da lei do Mototaxista e Motofretista haverá inúmeras lamentações, reclamações e pedidos para amenizar as medidas administrativas.
Desde o ano de 2009 que a LEI Nº 12.009 regulamenta o exercício das atividades dos profissionais em transporte de passageiros, “mototaxista”, em entrega de mercadorias e em serviço comunitário de rua, e “motoboy”, com o uso de motocicleta, alterando a Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997, para dispor sobre regras de segurança dos serviços de transporte remunerado de mercadorias em motocicletas e motonetas – moto-frete –, estabelece regras gerais para a regulação deste serviço.
Fonte: Sérgio Enilton

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