Olá! Sou visitante do seu blog e
noto a frequente preocupação na divulgação de matérias indispensáveis sobre
problemas e sucessos da nossa cidade. Pois bem, acredito que você como
blogueiro se interesse pelo que venho a falar. Todos os dias no caminho para o
centro da cidade, há dias venho notado um fato que vem causando bastante
indignação. No bairro São Jose, na Rua Luiz Alberto Dantas, próximo a Quadra de
Esportes inaugurada semana passada, há um cachorro sofrendo maus-tratos, você
verá nas fotos que estão em anexo, que são só uma amostra, só vendo mesmo pra
comprovar ainda mais o que estou falando. O mesmo está amarrado a uma árvore,
sofrendo com a fome e sede; só lhe colocam comida uma vez ao dia que por sinal
fica estragada, pois é comida de gente e não de cachorro. Está a cada dia mais
magro. O dono ou dona não sei bem de fato quem é, fez uma casinha improvisada,
mas que esta longe de ser confortável, afinal o sol bate de frente a tarde e
além disso nem limpeza das fezes se faz, ficando o cachorro em meio as fezes e
xixi. Isto tem me revoltado muito... Não
sei bem pra quem denunciar, por isso resolvi comunicar o fato a você, que deve
saber o fazer melhor que eu. Entretanto, sei perfeitamente que maus tratos em
animais é crime conforme a lei: Lei Federal 9.605/98 - dos Crimes Ambientais Art. 32º Praticar ato de abuso,
maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados,
nativos ou exóticos: Pena: detenção, de três meses a
um ano, e multa.
§ 1º Incorre nas mesmas penas
quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins
didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
§ 2º A pena é aumentada de um
sexto a um terço, se ocorre morte do animal.
Obrigada pela atenção e peço que
meu nome não seja divulgado para evitar qualquer tipo de desentendimento.
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