17 de fevereiro de 2012

ANIMAL SOBRE MAUS TRATOS NO BAIRRO SÃO JOSÉ EM CARNAÚBA DOS DANTAS













Olá! Sou visitante do seu blog e noto a frequente preocupação na divulgação de matérias indispensáveis sobre problemas e sucessos da nossa cidade. Pois bem, acredito que você como blogueiro se interesse pelo que venho a falar. Todos os dias no caminho para o centro da cidade, há dias venho notado um fato que vem causando bastante indignação. No bairro São Jose, na Rua Luiz Alberto Dantas, próximo a Quadra de Esportes inaugurada semana passada, há um cachorro sofrendo maus-tratos, você verá nas fotos que estão em anexo, que são só uma amostra, só vendo mesmo pra comprovar ainda mais o que estou falando. O mesmo está amarrado a uma árvore, sofrendo com a fome e sede; só lhe colocam comida uma vez ao dia que por sinal fica estragada, pois é comida de gente e não de cachorro. Está a cada dia mais magro. O dono ou dona não sei bem de fato quem é, fez uma casinha improvisada, mas que esta longe de ser confortável, afinal o sol bate de frente a tarde e além disso nem limpeza das fezes se faz, ficando o cachorro em meio as fezes e xixi.  Isto tem me revoltado muito... Não sei bem pra quem denunciar, por isso resolvi comunicar o fato a você, que deve saber o fazer melhor que eu. Entretanto, sei perfeitamente que maus tratos em animais é crime conforme a lei: Lei Federal 9.605/98 - dos Crimes Ambientais Art. 32º Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos: Pena: detenção, de três meses a um ano, e multa.

§ 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.

§ 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal. 

Obrigada pela atenção e peço que meu nome não seja divulgado para evitar qualquer tipo de desentendimento. 

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