20 de agosto de 2012

LIMINAR DE PARELHAS SE RESUMIU A RETIRADA DO VÍDEO “TRÂNSITO DE PARELHAS” DO FACEBOOK

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Ainda sobre a liminar expedida pela juíza de Parelhas, Carmem Verônica Calafange sobre o vídeo fraudulento em que tenta ligar o prefeito e candidato a reeleição, Francisco Medeiros (PT) a possíveis operações da Polícia de Trânsito contra irregularidades em motocicletas na cidade, a decisão da juíza não estipula multa para quem postar o tal vídeo.

Em sua sentença ela determina ao Facebook Online do Brasil a retirada imediata do acesso e da publicação do vídeo, fixando um prazo de 24 horas, sob pena de multa no valor de 5 mil reais. A juíza diz ainda que não pode estender a decisão às demais redes sociais (twitter, Orkut, youtube e assemelhados), pela simples razão da coligação não ter provado de que o vídeo está sendo veiculado por estes outros meios. Isso não quer dizer que, os desavisados que insistirem em postar o vídeo nos outros canais, estarão livres de processos na Justiça. Mas, a liminar em si não estipula multa para os internautas.


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