Na foto: Joaquim de Medeirinho e José Salyy |
O Ministério Público Estadual,
através da Promotoria de Justiça da Comarca de Cruzeta, ingressou com 10 (dez)
Ações Civis Públicas solicitando ANULAÇÃO
de todas as doações ILEGAIS de
terrenos públicos, realizadas pelo Ex-Prefeito do Município de Cruzeta, Sr. José Sally de Araújo.
Segundo a Dra. Marília Regina Soares
Cunha (Promotora de Justiça), o Ex-Prefeito do Município de Cruzeta/RN, Sr. José
Sally de Araújo, efetuou, no ano das eleições de 2012, diversas doações ilegais
de terrenos, os quais teriam sido utilizados como MOEDA ELEITORAL, uma vez que o partido político do ex-prefeito
concorria nas eleições municipais daquele ano, por meio de candidato apoiado
pelo então ex-gestor.
A Promotoria de Justiça entende
que as doações ilegais e indiscriminadas de lotes integrantes do domínio
público, nos anos de 2011 e 2012 (período eleitoral), pelo então Sr. José
Sally, caracterizaram evidente ABUSO DO
PODER ECONÔMICO, por ter tido o ex-chefe do Poder Executivo, como objetivo
principal, colocar em vantagem seu candidato a Prefeito na corrida eleitoral –
“Joaquim de Medeirinho” (frise-se
que o ex-prefeito José Sally não poderia concorrer à reeleição), desigualando-o
do candidato concorrente, ao garantir mais alguns votos por meio da concessão
de benesses, consistentes na disposição GRATUITA
de terrenos para construção de moradias, sem critérios estabelecidos para
contemplar os beneficiários. Ao todo, o Ministério Público solicita a anulação
de mais de 150 (cento e cinquenta) doações, as quais seriam para correligionários
de José Sally, tendo o antigo gestor se desvencilhado de qualquer política
social direcionada a abranger pessoas carentes (houveram doações de terrenos
inclusive a empresas privadas).
Ainda segundo o Ministério
Público, houveram ilegalidades praticadas contra a Lei de Licitações (Lei nº
8.666/1993), contra as regras ambientais e urbanísticas de parcelamento de solo
(Lei nº 6.766/1979 e Lei nº 10.257/2001), contra as normas das eleições (Lei nº
9.504/1997) e violação ao princípio da impessoalidade (Constituição Federal,
art. 37).
Segundo as informações que correm
pelas ruas do Município de Cruzeta, a Promotora de Justiça estaria nos próximos
dias ingressando com a Ação de Improbidade Administrativa e Criminal contra o
ex-gestor e seus aliados.
Fontes: Assessoria de Imprensa da Prefeitura de Cruzeta e TJRN.
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