10 de dezembro de 2014

MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PEDE ANULAÇÃO DE MAIS DE 150 (CENTO E CINQUENTA) DOAÇÕES ILEGAIS DE TERRENOS PÚBLICOS, REALIZADAS NO PERÍODO ELEITORAL DE 2012, PELO EX-PREFEITO DE CRUZETA JOSÉ SALLY DE ARAÚJO.

Na foto: Joaquim de Medeirinho e José Salyy

O Ministério Público Estadual, através da Promotoria de Justiça da Comarca de Cruzeta, ingressou com 10 (dez) Ações Civis Públicas solicitando ANULAÇÃO de todas as doações ILEGAIS de terrenos públicos, realizadas pelo Ex-Prefeito do Município de Cruzeta, Sr. José Sally de Araújo.

Segundo a Dra. Marília Regina Soares Cunha (Promotora de Justiça), o Ex-Prefeito do Município de Cruzeta/RN, Sr. José Sally de Araújo, efetuou, no ano das eleições de 2012, diversas doações ilegais de terrenos, os quais teriam sido utilizados como MOEDA ELEITORAL, uma vez que o partido político do ex-prefeito concorria nas eleições municipais daquele ano, por meio de candidato apoiado pelo então ex-gestor.

A Promotoria de Justiça entende que as doações ilegais e indiscriminadas de lotes integrantes do domínio público, nos anos de 2011 e 2012 (período eleitoral), pelo então Sr. José Sally, caracterizaram evidente ABUSO DO PODER ECONÔMICO, por ter tido o ex-chefe do Poder Executivo, como objetivo principal, colocar em vantagem seu candidato a Prefeito na corrida eleitoral – “Joaquim de Medeirinho” (frise-se que o ex-prefeito José Sally não poderia concorrer à reeleição), desigualando-o do candidato concorrente, ao garantir mais alguns votos por meio da concessão de benesses, consistentes na disposição GRATUITA de terrenos para construção de moradias, sem critérios estabelecidos para contemplar os beneficiários. Ao todo, o Ministério Público solicita a anulação de mais de 150 (cento e cinquenta) doações, as quais seriam para correligionários de José Sally, tendo o antigo gestor se desvencilhado de qualquer política social direcionada a abranger pessoas carentes (houveram doações de terrenos inclusive a empresas privadas).

Ainda segundo o Ministério Público, houveram ilegalidades praticadas contra a Lei de Licitações (Lei nº 8.666/1993), contra as regras ambientais e urbanísticas de parcelamento de solo (Lei nº 6.766/1979 e Lei nº 10.257/2001), contra as normas das eleições (Lei nº 9.504/1997) e violação ao princípio da impessoalidade (Constituição Federal, art. 37).  

Segundo as informações que correm pelas ruas do Município de Cruzeta, a Promotora de Justiça estaria nos próximos dias ingressando com a Ação de Improbidade Administrativa e Criminal contra o ex-gestor e seus aliados.

Fontes: Assessoria de Imprensa da Prefeitura de Cruzeta e TJRN.

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