21 de abril de 2015

ELEITORES EM SITUAÇÃO IRREGULAR TERÃO TÍTULO CANCELADO APÓS 4 DE MAIO

TÍTULO 3
Eleitores que não votaram e não justificaram a ausência nas três últimas eleições terão o título cancelado se não comparecerem ao cartório eleitoral até 4 de maio. Para realizar o procedimento, é necessário levar documento oficial com foto.
Para verificar se o título está passível de cancelamento, o interessado deve acessar o site. A Justiça Eleitoral considera cada turno de votação como uma eleição.
Além de ficar impedido de votar, quem não regularizar a situação não poderá obter passaporte, ser empossado em cargo público ou renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo. A irregularidade também pode gerar dificuldades para obter empréstimos em bancos oficiais e participar de concorrência pública ou administrativa.

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