Sally, quando foi Presidente da Câmara Municipal de Cruzeta, atuando como ordenador de despesas, contratou assessoria contábil diretamente e sem licitação, violando princípios da administração pública. A inelegibilidade de Sally está prevista no Art. 1°, inciso I, aliena “g”, da Lei Complementar nº 64/90. Aliado de Sally, Joaquim de Medeirinho também teve o pedido de registro de candidatura a vereador negado pela Justiça Eleitoral. A decisão ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral.
1 de setembro de 2016
JOSÉ SALLY TEM REGISTRO DA CANDIDATURA NEGADO PELA JUSTIÇA ELEITORAL
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