16 de setembro de 2016

SENÃO RETIRAR OFENSA A CANDIDATO A PREFEITO DO FACEBOOK, ELEITOR PAGARÁ MULTA DE R$ 1.000,00

Venho observando que todos os dias o Juiz de Acari Dr. Witemburgo Gonçalves de Araújo vem sentenciando eleitores da 22ª Zona Eleitoral, que abrange os municípios de Carnaúba dos Dantas e Acari, e aplicando multas pesadas para quem se utiliza do facebook e redes sociais em geral para denegrir e ofender os candidatos, numa clara demonstração de propaganda irregular.

No caso em tela, o juiz determinou que um eleitor de Acari retirasse do seu facebook as palavras “"não deu conta de administrar um simples posto de combustíveis" dirigidas a um candidato a prefeito de Acari. 

Nos parece uma coisa simples, no entanto o juiz entendeu que as palavras foram ofensivas ao candidato e, para tanto, determinou a imediata retirada do facebbok, sob pena de multa no valor de R$ 1.000,00 (Um Mil Reais), sem prejuízo de outras sanções cíveis e criminais.

Ainda na sua sentença, o juiz foi categórico ao afirmar que “é preciso não confundir liberdade de expressão com libertinagem no uso da expressão!”

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