28 de janeiro de 2022

JUSTIÇA DETERMINA QUE NATAL CUMPRA DECRETO DO GOVERNO DO RN QUE EXIGE PASSAPORTE VACINAL EM ESTABELECIMENTOS


 

Prefeitura de Natal informou que Procuradoria Geral do Município vai analisar a decisão e a possibilidade de apresentar recurso. Ação é do Ministério Público e da Defensoria Pública do RN.

Uma decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal determinou nesta quinta-feira (27) que o município de Natal cumpra o decreto do governo do RN que determina a exigência do passaporte vacinal em shoppings, bares, restaurantes e outros estabelecimentos comerciais.

A decisão também suspende o artigo 3º do decreto municipal, que havia retirado à obrigação dessa cobrança na capital, contrariando a decisão do Estado (entenda a decisão mais abaixo).

A ação é de autoria do Ministério Público do RN e da Defensoria Pública do RN.

Desde o início da semana, estado e município voltaram a duelar com decretos distintos. Na sexta-feira passada (21), o estado havia decretado a cobrança do passaporte vacinal em estabelecimentos comerciais.

Na terça-feira (25), a prefeitura de Natal publicou um decreto em que liberou o acesso de clientes sem essa cobrança.

Decisão

Na decisão, o juiz Airton Pinheiro citou que a Constituição Federal estabeleceu competência concorrente entre a União, os Estados e o Distrito Federal para legislar sobre a defesa da saúde, sendo conferida aos Municípios a possibilidade de suplementar a legislação federal e a estadual no que couber, desde que haja interesse local.

"Nesse passo", referenda a decisão, "a competência do Município para legislar sobre a defesa da saúde é suplementar, não podendo versar sobre tema já tratado pelo Estado".

O juiz reforça ainda uma decisão do Supremo Tribunal Federal que trata sobre a competência dos estados para implementar medidas previstas em lei federal.

Dessa forma, cita a decisão, o fato do decreto estadual ter imposto aos segmentos socioeconômicos que utilizem sistema artificial de circulação de ar a obrigação de exigir a comprovação do esquema vacinal de seus clientes para liberação do acesso, "não poderia o Decreto Municipal legislar em sentido contrário, padecendo de vício de excesso de poder e incompetência, sendo, portanto, ilegítimo nesta parte (Art. 3º), merecendo acatamento o pleito liminar de suspensão da eficácia do Decreto Municipal, prevalecendo as determinações do Decreto Estadual em comento".

Duelo de decretos

O governo do estado decretou a exigência de passaporte da vacina para entrada em órgãos públicos estaduais, além de shoppings, bares, restaurantes e outros estabelecimentos no dia 18 de janeiro. A medida passou a valer na última sexta-feira (21).

Porém, a Prefeitura de Natal publicou um decreto municipal revogando a exigência do passaporte vacinal nos comércios da capital potiguar. O mesmo decreto, inicialmente, suspendia shows e eventos públicos e privados na capital. Porém, no mesmo dia, o município voltou atrás e liberou as festas com grande público.

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