Prefeitura de Natal informou que
Procuradoria Geral do Município vai analisar a decisão e a possibilidade de
apresentar recurso. Ação é do Ministério Público e da Defensoria Pública do RN.
Uma decisão da 1ª Vara da Fazenda
Pública da Comarca de Natal determinou nesta quinta-feira (27) que o município
de Natal cumpra o decreto do governo do RN que determina a exigência do
passaporte vacinal em shoppings, bares, restaurantes e outros estabelecimentos
comerciais.
A decisão também suspende o
artigo 3º do decreto municipal, que havia retirado à obrigação dessa cobrança
na capital, contrariando a decisão do Estado (entenda a decisão mais abaixo).
A ação é de autoria do Ministério
Público do RN e da Defensoria Pública do RN.
Desde o início da semana, estado
e município voltaram a duelar com decretos distintos. Na sexta-feira passada
(21), o estado havia decretado a cobrança do passaporte vacinal em
estabelecimentos comerciais.
Na terça-feira (25), a prefeitura
de Natal publicou um decreto em que liberou o acesso de clientes sem essa
cobrança.
Decisão
Na decisão, o juiz Airton
Pinheiro citou que a Constituição Federal estabeleceu competência concorrente
entre a União, os Estados e o Distrito Federal para legislar sobre a defesa da
saúde, sendo conferida aos Municípios a possibilidade de suplementar a
legislação federal e a estadual no que couber, desde que haja interesse local.
"Nesse passo",
referenda a decisão, "a competência do Município para legislar sobre a
defesa da saúde é suplementar, não podendo versar sobre tema já tratado pelo
Estado".
O juiz reforça ainda uma decisão
do Supremo Tribunal Federal que trata sobre a competência dos estados para
implementar medidas previstas em lei federal.
Dessa forma, cita a decisão, o
fato do decreto estadual ter imposto aos segmentos socioeconômicos que utilizem
sistema artificial de circulação de ar a obrigação de exigir a comprovação do
esquema vacinal de seus clientes para liberação do acesso, "não poderia o
Decreto Municipal legislar em sentido contrário, padecendo de vício de excesso
de poder e incompetência, sendo, portanto, ilegítimo nesta parte (Art. 3º),
merecendo acatamento o pleito liminar de suspensão da eficácia do Decreto
Municipal, prevalecendo as determinações do Decreto Estadual em comento".
Duelo de decretos
O governo do estado decretou a
exigência de passaporte da vacina para entrada em órgãos públicos estaduais,
além de shoppings, bares, restaurantes e outros estabelecimentos no dia 18 de
janeiro. A medida passou a valer na última sexta-feira (21).
Porém, a Prefeitura de Natal
publicou um decreto municipal revogando a exigência do passaporte vacinal nos
comércios da capital potiguar. O mesmo decreto, inicialmente, suspendia shows e
eventos públicos e privados na capital. Porém, no mesmo dia, o município voltou
atrás e liberou as festas com grande público.
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