A proposta de autoria da senadora Serys Slhessarenko (PT-MT), define que não será gerado vínculo empregatício com pessoas, como as faxineiras, que trabalham até três dias por semana para a mesma família ou pessoa, ainda que em residências diferentes. O valor da diária, com oito horas de duração, não poderá ser inferior a 1/15 avos do salário mínimo vigente no país, no caso R$ 31,00 tomando como referência o mínimo de R$ 465,00.
O projeto pretende terminar com a indefinição jurídica da figura da diarista. O parecer favorável ao projeto, do relator Lobão Filho (PMDB-MA), relata que “a indefinição jurídica da profissão de diarista tem gerado inúmeras reclamações trabalhistas e insegurança a todos que utilizam os serviços desta categoria profissional” e ressalta que ainda não está definido, com segurança, quando a relação mantida entre o contratante e o diarista é uma relação de emprego ou de um contratante e um prestador de serviço autônomo, ainda que o contratado trabalhe apenas um, dois ou três dias por semana. “Quem trabalha por conta própria, também conhecido como trabalhador autônomo, ao exercer sua atividade profissional, o faz sem vínculo empregatício, sem subordinação e assumindo os próprios riscos.”, diz o relator.
Segundo a proposta, o que distingue o trabalhador autônomo do empregado doméstico são a relação e a forma da prestação de serviços ao contratante. O relatório final em discussão na CAS reconhece legalmente o diarista, como uma profissão que não se restringe às mulheres e define a atividade como “aquele que presta serviço de natureza não contínua, por conta própria, a pessoa ou família, no âmbito residencial.”
O texto em tramitação na CAS determina que os trabalhadores diaristas apresentem ao contratante, comprovante de recolhimento de contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), como contribuinte autônomo ou como contribuinte funcional, que hoje seria de 11% sobre um salário mínimo. Estabelece ainda, que o Poder Executivo promoverá campanha publicitária para esclarecer a população sobre o teor da nova lei.
Outro projeto em discussão no Senado, de interesse do empregado doméstico, será votado na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e recebeu parecer da senadora Rosalba Ciarlini (DEM-RN), atual presidenta da CAS.
O projeto de lei (194/2009) define que os empregadores que oferecerem planos de saúde privados para seus trabalhadores domésticos, poderão ter dedução no imposto de renda de pessoa física (IRPF). Pela proposta, a dedução é limitada a um empregado doméstico por declaração, inclusive no caso de declaração em conjunto e sob a condição de comprovação de regularidade das anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) do empregado e de sua inscrição no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
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