Para fugir do Evento Político
promovido pela Rádio 93 FM, o candidato a prefeito da Coligação “A força é do
povo” amanheceu a sexta-feira, 28 de setembro, tentando impedir que os
promotores do evento fossem impedidos de realizá-lo. E de forma sorrateira,
mandou impetrar uma representação liminar na Justiça Eleitoral (Protocolo Nº
69421/2012), que entre outros assuntos pedia que o juiz impedisse a rádio de
veicular a propaganda do evento, com o propósito de atrapalhar e impedir o debate,
e ainda, que não pudesse fazer referência a ausência de Dr. Sérgio durante a promoção que se realizou a partir das 16:32
minutos.
Mas a covarde palhaçada não foi
aceita pela justiça que considerou censura prévia… O JUIZ ELEITORAL DA 22ª ZE,
DR. WITEMBURGO GONÇALVES DE ARAÚJO, após analisar a documentação antes enviada
pela coordenação do evento político, e também o pedido liminar do candidato
faltoso, entregue às 14 horas e 04 minutos da tarde, DECIDIU a favor da
realização do evento, nos moldes prescritos pela lei.
E conforme anunciado, o mediador
Alexandre Costa, radialista convidado para encaminhar os trabalhos, deu um
verdadeiro show de jornalismo sério e coerente, proporcionado a VALDENOR
EUCLIDES, único candidato presente, uma sabatina de questionamentos
administrativos ligados à saúde, educação, cultura, entre outros assuntos
perguntados pelo atento público, ligado nas ondas da 93 FM ou plugado na net,
www.carnaubaverdade.com, que dava respostas imediatas, numa rede de informações
que rompeu as fronteiras de Carnaúba dos Dantas.
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