O Tribunal Regional Eleitoral publicou a decisão do RECURSO ELEITORAL nº 216-11.2012.6.20.0022 que tem como requerente o Sr. ANDERSON MEDEIROS DANTAS, mais conhecido como Juquinha do JCN, e devolveu o processo da prestação de contas do então candidato a vereador no município de Carnaúba dos Dantas, nas eleições municipais de 2012, para o Juiz Eleitoral da Comarca de Acari Dr. Witemburgo Gonçalves de Araújo.
Para o Desembargador e relator JUIZ NILSON ROBERTO CAVALCANTI MELO, a nulidade do processo deu-se em razão do cerceamento de defesa, motivo pela qual a nulidade deu-se a partir do mandado de intimação que diz respeito ao Relatório Preliminar Para Expedição de Diligências.
Com aquela decisão, o processo será retomado pelo magist
rado de Acari e o Sr. Anderson Medeiros será novamente notificado a apresentar a sua defesa em relação a prestação de contas, informou um conhecido jurista.
Juquinha foi condenado pelo Juiz de Acari ao pagamento de multa no valor de R$ 33 mil reais por erros na sua prestação de contas.
Clique AQUI e veja a decisão publicada no Diário Oficial Eletrônico do dia 09/04/2013, na página 2.
DO BLOG: Obrigado Tota de Aristóteles pela matéria, graças a Deus está dando tudo certo. "Não há força que destrua a quem Jesus Cristo escolheu para vencer".

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