O Procurador da República no RN, Dr. Bruno Lamenha ingressou com Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa, contra o ex-prefeito de Cruzeta, José Sally de Araújo, na 9ª Vara Federal de Caicó. Contra Sally, consta ter se omitido e não cumprir com o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), firmado em 02 de setembro de 2009, por meio do qual Sally tinha se comprometido a adotar uma série de medidas de mitigação ambiental relativas ao abatedouro municipal. Em sua ação, Bruno Lamenha justifica que José Sally de Araújo ao deixar de cumprir com os termos do referido TAC acabou provocando a interdição do abatedouro público municipal (ocorrida em 13 de agosto de 2010), o que cominou posteriormente com a sua ordem de demolição.
Pelo descumprimento ao referido TAC, o município de Cruzeta ainda foi penalizado com uma multa no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), quantia esta que poderia ter sido revertida em benefício da população. Além da condenação de Sally, o Ministério Público Federal pede o ressarcimento integral do dano, a suspensão dos direitos políticos, ao pagamento de multa civil (podendo ser de até 100 vezes o valor do subsídio que recebia na época em que era Prefeito) e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios (pelo prazo de até 03 anos).
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