27 de fevereiro de 2020

PREFEITURA DE CARNAÚBA DOS DANTAS ABRE INSCRIÇÕES PARA AUXÍLIO TRANSPORTE 2020

A imagem pode conter: atividades ao ar livre, texto que diz "AUXÍLIO TRANSPORTE ESTUDANTIL CARNAUBA DOSDANTAS"


A Prefeitura de Carnaúba, através da Secretaria de Educação, torna público que está aberta as inscrições para o Auxilio Transporte 2020, que acontecerá de março a dezembro do referido ano. Os candidatos que já foram contemplados com o auxílio em 2019, devem procurar a Secretaria Municipal de Educação com os seguintes documentos:
- Declaração ou comprovante de matrícula em 2020;
- Declaração do estudante com o número de pessoas que residem com o estudante;
- Comprovante de renda familiar de todos os membros que residem na casa;
- Nº da Conta Bancária no Banco do Brasil atualizada (ou Poupança);
- Declaração do responsável pelo ônibus/Van/Carro de linha cadastrado na Prefeitura Municipal como Transporte de Passageiros (Táxi).
- Termo de Compromisso disponibilizado na Secretaria Municipal de Educação.
Para os candidatos novatos no Auxílio Transporte, devem procurar a Secretaria Municipal de Educação com os seguintes documentos:
- Cópia do RG, CPF e Comprovante de Residência;
- Cópia do Cartão do NIS (se tiver);
- Declaração ou comprovante de matrícula em 2020;
- Declaração do estudante com o número de pessoas que residem com o estudante;
- Comprovante de renda familiar de todos os membros que residem na casa;
- Nº da Conta Bancária no Banco do Brasil atualizada (ou Poupança);
- Declaração do responsável pelo ônibus/Van/Carro de linha cadastrado na Prefeitura Municipal como Transporte de Passageiros (Táxi).
- Termo de Compromisso disponibilizado na Secretaria Municipal de Educação.
A documentação deverá ser entregue na Secretaria Municipal de Educação entre os dias de 02 a 06 de março de 2020, no horário das 8:00hs às 12:00hs.
A documentação só será aceita completa e com assinatura do termo de compromisso, com autorização do Auxílio Transporte.
CONSIDERAÇÕES FINAIS:
- Só serão aceitas as contas no nome do estudante e cadastradas no Banco do Brasil (Conta Corrente ou Poupança).
- Não será recebida documentação incompleta em hipótese nenhuma;
- Não haverá reposição de pagamento de meses anteriores;
- Serão contemplados os estudantes que residirem no município e atingirem a renda percapta de 01 e ½ salário por família.

Fonte: Secretaria de Educação

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