27 de setembro de 2021

CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA APROVOU PROJETO QUE INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL PELA PRIMEIRA INFÂNCIA



A Vereadora Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros, no desempenho de seu mandato, com fundamento no art. 5º, incisos I e II, c/c art. 11, I, “n”, ambos da Lei Orgânica do Município de Cruzeta, apresenta o seguinte Projeto de Lei:
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e no uso das suas atribuições que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, sanciono a presente Lei:
SEÇÃO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º A Política Municipal pela Primeira Infância tem por objetivo definir princípios, diretrizes e competências em políticas públicas para a primeira infância no município de Cruzeta.
§ 1º As políticas públicas para a primeira infância são instrumentos por meio dos quais o Estado brasileiro assegura o atendimento dos direitos da criança na primeira infância, com vistas ao seu desenvolvimento integral, considerando a como sujeito de direitos e cidadã.
§ 2º Para os efeitos desta Lei considera-se primeira infância o período que abrange os primeiros seis anos completos ou setenta e dois meses de vida da criança, considerados na perspectiva do 
ciclo vital e do contexto familiar e sociocultural em que se insere.
§ 3º As políticas públicas a que se refere esta Lei, bem como os planos, programas, projetos, serviços e benefícios de atenção à criança executados pelo Estado, serão formulados segundo o 
princípio da prioridade absoluta estabelecida no art. 227 da Constituição Federal e explicitada no art. 4º da Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), 
e no art. 3º da Lei Federal nº 13.257, de 08 de março de 2016 (Marco Legal da Primeira Infância) devendo ser reconhecida a condição peculiar da criança como sujeito em desenvolvimento.
Art. 2º O monitoramento e a avaliação da Política e seus desdobramentos visam assegurar a plena vivência da infância enquanto valor em si mesma e como etapa de um processo contínuo de crescimento, desenvolvimento, aprendizagem e participação social.

Fonte: Câmara Municipal de Cruzeta

Nenhum comentário: