30 de junho de 2010

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE ACARI

PORTARIA Nº 004/2010 – GJ

O Excelentíssimo Senhor WITEMBURGU GONÇALVES DE ARAÚJO, MM. Juiz Direito da Comarca de Acari, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais etc.

CONSIDERANDO ser pública e notória a grande quantidade de crianças e adolescentes conduzindo veículos automotores nas Cidades de Acari e Carnaúba dos Dantas;

CONSIDERANDO a necessidade de se prevenir a pratica de acidentes causados por adolescentes e crianças ou de que estes sejam vitimas;

CONSIDERANDO que constitui crime permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor à pessoa não habilitada, com habilitação cassada, com o direito de dirigir suspenso, ou, ainda, quem, por seu estado de saúde, física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança, conforme prevê o Código de Trânsito Brasileiro – Lei nº 9.503/97, em seu artigo 310;

CONSIDERANDO que ás polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública, além das atribuições definidas em Lei, nos termos do art.144, 5º, da Constituição Federal.

RESOLVE:

Art. 1º. Determinar aos Comandantes dos Destacamentos de Polícia Militar do Rio Grande do Norte, sediados nas Cidades de Acari-RN e Carnaúba dos Dantas-RN, a fiscalização, bem como a apreensão dos veículos conduzidos por criança e adolescente nesta Comarca, comunicando-se, imediatamente, à 3ª CIPM – Terceira Companhia Independente de Polícia Militar, sediada em Currais Novos-RN, para autuação do proprietário e adoção das demais medidas de natureza administrativa.

Art. 2º. Determinar que seja, de imediato, encaminhado o veículo apreendido à autoridade policial para lavratura do componente termo circunstanciado de ocorrência em desfavor do pai, da mãe ou do responsável ou, ainda, do proprietário do veículo conduzido por criança ou adolescente, que ficará responsável pela liberação do mencionado bem, após as providencias necessárias.

Art. 3º. Encaminhe-se copias desta Portaria ao(s) Sr(s). Comandantes dos destacamentos de Polícia Militar das Cidades de Acari e Carnaúba dos Dantas, bem como ao Comandante da 3ª CIPM, ao(s) Delegado(s) de Polícia, ao Representante do Ministério Público desta Comarca, e às emissoras de rádio das referidas cidades, afixando-se, autrossim, uma via da presente no átrio deste Fórum.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor a parti desta data
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE
Acari - RN, 15 DE JUNHO DE 2010.

Witemburgo Gonçalves de Araújo
Juiz de Direto

2 comentários:

Anônimo disse...

quero ver se vão realmente proibir esses mauricinhos que vivewm por aí dando cavalo de pau e tirando fino em motos pelas calçadas e ruas da nossa cidaded

Anônimo disse...

pricipalmente os filhos do vereador marcos que vivem dirigindo o carro do pai