26 de maio de 2011

JUIZ DETERMINA SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS DE OITO CAICOENSES, DENTRE ELES O VEREADOR NILDSON DANTAS

Em uma mesma Ação Civil Pública, julgada pelo juiz André Melo Gomes Pereira, titular da Primeira Vara Cível de Caicó, vários políticos e ex-políticos caicoenses foram condenados a perda dos direitos políticos. Dentre os condenados estão: o vereador Nildson Dantas, os ex-vereadores Edevaldo Maia, Paulo Roberto de Oliveira e José Estevam do Rego Neto, além do ex-prefeito Nilson Dias e ainda o comerciante Jocemário Álvares de Araújo e ex-secretária de Ação Social, Arlete Silva Andrade.

O procedimento administrativo da Procuradoria Geral de Justiça foi instaurado através da representação de Jocemário Álvares de Araújo, para apurar suposta prática de atos de improbidade administrativa, em razão da suposta compra de medicamentos nos meses de julho, agosto e setembro de 2000 com verbas públicas de Caicó para custear despesas realizadas em benefício de candidatos a vereador na eleição de 2000. De acordo com a sentença, Nilson Dias, então prefeito teria burlado as normas de licitação e contratado os serviços de Jocemário Álvares, inclusive sem existir qualquer processo de dispensa de licitação, ofertado aos seus candidatos a vereador naquela eleição municipal de 2000 uma cota de medicamentos mensal no equivalente a R$ 500,00 para que distribuíssem aos seus eleitores na campanha de 2000.

Arlete Silva e Laustenita S. Souto, na época secretarias de Ação Social e coordenadora da mesma secretaria, teriam atestado o recebimento de medicamentos fornecidos aos candidatos-beneficiários. Já Edevaldo Maia, Nildson Dantas, Dinarte Mota, Paulo Roberto de Oliveira e José Estevam do Rego Neto, foram os candidatos à vereador que teriam sido beneficiados diretamente pela suposta conduta praticada pelo prefeito da época, recebendo medicamentos pagos e fornecidos pela Prefeitura de Caicó para distribuição no processo eletivo de 2000. Em seu depoimento, à época das investigações, o comerciante Jocemário Álvares narrou todos os detalhes de como funcionaria a distribuição dos medicamentos pelos candidatos a vereador, chegou a citar inclusive os nomes de quem pegaria a mercadoria no local a ser fornecido e um débito de quase R$ 24 mil pendente na época do fato.

Condenações:

JOCEMÁRIO ÁLVARES DE ARAÚJO
Foi condenado a suspensão dos direitos políticos por 5 anos, ao pagamento de multa civil no valor de 10 vezes o valor do último subsidio que Nilson Dias tenha recebido dos cofres do Município de Caicó; a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais pelo prazo de três anos.

ARLETE SILVA ANDRADE
Teve seus direitos políticos suspensos por 3 anos, pagamento de multa civil no valor de 5 vezes o valor da última remuneração que tenha recebido dos cofres do Município de Caicó; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, pelo prazo de três anos.

NILSON DIAS DE ARAÚJO
Ressarcimento integral do dano causado ao erário público municipal, a ser apurado em liquidação de sentença, o qual deverá ser corrigido monetariamente pelo IGPM a partir do referido arbitramento e acrescidos de juros, a partir da citação de 0,5% ao mês até a entrada em vigor do NCC e, a partir daí, 1% ao mês; suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 08 (oito) anos; pagamento da multa civil equivalente à duas vezes o valor do dano causado, a ser apurado em liquidação de sentença; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, pelo prazo de cinco anos.

EDEVALDO ADOLFO MAIA, NILDSON MEDEIROS DANTAS, DINARTE ALVES DA MOTA, JOSÉ ESTEVAM DO REGO NETO E PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA


Ressarcimento integral do dano causado ao erário público municipal, a ser apurado em liquidação de sentença, o qual deverá ser corrigido monetariamente pelo IGPM a partir do referido arbitramento e acrescidos de juros, a partir da citação de 0,5% ao mês até a entrada em vigor do NCC e, a partir daí, 1% ao mês; suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 08 (oito) anos; pagamento da multa civil equivalente à duas vezes o valor do dano causado, a ser apurado em liquidação de sentença; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, pelo prazo de cinco anos; e perda de qualquer cargo ou função pública ocupada quando do trânsito em julgado desta sentença.

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