30 de maio de 2013

JUIZ DR. LUIZ ALBERTO DANTAS FILHO DETERMINA TRANSFERÊNCIA IMEDIATA DE PRESOS DAS DELEGACIAS

O magistrado determinou que o Estado do Rio Grande do Norte, por intermédio da Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania (Sejuc), responsável pela administração do Sistema Penitenciário Estadual, diligencie para que, no prazo de 90 dias, todos os presos encarcerados nas Delegacias de Polícia sejam transferidos para os locais legalmente apropriados, observando-se as ordens judiciais emanadas dos respectivos Juízos competentes.

Luiz Alberto Dantas ordenou também que, enquanto não for concluída a retirada de todos os presos das Delegacias de Polícia, o Estado providencie o fornecimento da alimentação aos encarcerados (CF, art. 5º, XLIX), bem como a escolta dos presos para as audiências judiciais ou os atendimentos médicos, sem a utilização dos policiais civis.

Para fazer cumprir sua decisão, o juiz fixou multa diária no valor de R$ 5 mil para a pessoa jurídica Estado do Rio Grande do Norte e as pessoas físicas (servidores públicos), que por culpa, notadamente a omissão, ou dolo deixarem de cumprir alguma dessas medidas concedidas judicialmente, além da possível responsabilização penal e administrativa.

OBS: Dr. Luiz Alberto é natural de Carnaúba dos Dantas, nascido nas cercanias do Ermo e pertencente as tradicionais famílias Alberto (por parte de seu pai) e Olegário (por parte da sua mãe).

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