25 de outubro de 2013

TRE NEGA EMBARGOS QUESTIONADOS PELO PSD DE HUDSON CONTRA AÇÃO QUE PEDIA CASSAÇÃO DE ADRIANO GOMES


O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) apreciou “embargos de declaração” de autoria do PSD de Santana do Seridó, que tem como dirigente o ex-prefeito Hudson Pereira de Brito. No foco, a ação que pedia a cassação do mandato do prefeito Adriano Gomes (PMDB) e do vice Berré Azevedo (PMDB). Eles venceram o processo na 24ª Zona Eleitoral e também no próprio TRE. Eis o relatório do juiz Alceu José Cicco, que apreciou os embargos: 

“Desnecessária a integração do julgado ante a ausência de qualquer das hipóteses ensejadoras dos embargos de declaração, uma vez que a decisão embargada enfrentou todas as provas constantes dos autos, sendo tomada pela maioria dos membros da Corte, que, como ocorre naturalmente em órgãos colegiados, alcançou conclusão diversa daquela adotada pelo relator, após acurada e exaustiva discussão sobre o arcabouço probatório. Afasta-se o caráter protelatório dos embargos, considerando o notório propósito de prequestionamento (Súmula n.º 98, STJ)”, frisou. O TRE, à unanimidade de votos, negou provimento aos embargos de declaração questionados pelo PSD de Hudson Pereira. 

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