27 de junho de 2016

LOCUTORES DE RÁDIO E TV QUE SÃO PRÉ-CANDIDATOS TERÃO QUE SE AFASTAR NO PRÓXIMO DIA 30 DE JUNHO


A partir do dia 30 deste mês, será proibida a veiculação de programas apresentados ou comentados por pré-candidatos nas eleições deste ano, exibidos em emissoras de rádio e televisão. A medida proposta pela Lei de Eleições, nº 9.504/97, também vale para a realização de reportagens externas, esportivas e comerciais. Esses profissionais, entretanto, podem continuar exercendo outras atividades nas redações e nos bastidores. Caso os prazos não sejam cumpridos pelas emissoras, elas terão que pagar multa prevista no § 2º do artigo 45 da Lei nº 9.504/97, que pode variar entre R$ 20 mil a R$ 100 mil, podendo ser duplicada se houver permanência. Já os pré-candidatos, de acordo com a Lei nº 9.504/97, artigo 45, § 1º, terão o registro de candidatura cancelado.

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