O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE/RN) JULGOU IMPROCEDENTE, a representação ofertada pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), presidido em Jardim do Seridó por Janúncio Nóbrega de Azevedo que visava à condenação do pré-candidato a prefeito Dr. Anchieta (PMDB) e do pré-candidato a vice-prefeito, Dr. Rodrigo Fernandes (PDT) por suposta propaganda antecipada, durante programa veiculado na Rádio Cabugi do Seridó.
Neste sentido, o pré-candidato a prefeito considerou a DECISÃO da Justiça Eleitoral como prudente e declarou que está sossegado quanto à legitimidade dessa trajetória de pré-campanha que antecede a propaganda eleitoral e a realização das eleições municipais em 2 de outubro. “Temos mantido um comportamento exemplar e respeitando a legislação vigente. A decisão da Justiça comprova que não praticamos nenhuma conduta vedada”, afirmou Dr. Anchieta.
Nesta mesma ação, instaurada pelo PSDB que integra a coligação adversária em Jardim do Seridó, ainda foram absorvidos o radialista Milton Júnior de Araújo e os pré-candidatos a vereador: José Justino Neto e José Wilson da Silva.
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