15 de setembro de 2016

JUSTIÇA ELEITORAL NEGA PEDIDO PARA DIREITO DE RESPOSTA AO CANDIDATO AMAZAN SILVA EM JARDIM DO SERIDÓ


A Coligação Mudar Para Melhor que tem como candidato a prefeito Amazan Silva apresentou representação na 23ª Zona Eleitoral de Jardim do Seridó com o objetivo de requerer direito em face da Rádio Cabugi do Seridó, José Anchieta Rodrigues de Moura, Rodrigo Alexandre de Oliveira Fernandes e Francisco das Chagas Silva. 

Consta da representação que, no dia 22 de agosto de 2016, em jornal transmitido pela Rádio Cabugi do Seridó, o demandado Francisco das Chagas Silva transmitiu mensagens injuriosas e sabidamente inverídicas relacionadas ao candidato José Amazan da Silva. 

A mensagem questionada na presente ação tratava sobre uma notícia divulgada na emissora de rádio que narrou o desrespeito do candidato Amazan Silva que comandava uma passeata e ao passar ao lado da Igreja Matriz de Nossa Senhora da Conceição, não respeitou que os católicos dirigissem suas preces ao Senhor Jesus. 

Entretanto, a juíza eleitoral Janaína Lobo da Silva Maia, analisando detidamente a mídia digital acostada aos autos, não entendeu que restou evidenciada a suposta existência de mensagem injuriosa à imagem do candidato José Amazan Silva. 

Na sua sentença, a magistrada escreveu o seguinte: “Ante o exposto, em consonância com o parecer ministerial, JULGO IMPROCEDENTE o pedido de resposta formulado na exordial, em relação aos demandados Francisco das Chagas Silva e Rádio Cabugi do Seridó. Ademais, JULGO EXTINTO o feito, no que tange aos demandados José Anchieta Rodrigues de Moura e Rodrigo Alexandre de Oliveira Fernandes, tendo em vista a ilegitimidade passiva ad causam destes para compor a presente ação”. 

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