Os 139 municípios do Rio Grande do Norte que decretaram situação de emergência por meio do Decreto nº 22.637, de 11 de abril de 2012, assinado pela Governadora do RN estão proibidos de realizar despesas com eventos festivos.
VEJA QUAIS AS PREFEITURAS QUE DECRETARAM SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, CLICANDO NO LINK ABAIXO:
O impedimento vem do Procurador Geral do Ministério Público de Contas, Thiago Martins Guterres, do Procurador Geral de Justiça, Manoel Onofre de Souza Neto, do Procurador Regional Eleitoral, Paulo Sérgio Duarte da Rocha Júnior e da Procuradora da República, Caroline Maciel da Costa, que assinam Recomendação Conjunta visando a preservação do dinheiro público. CONSIDERANDO que alguns Municípios abrangidos pelo Decreto nº 22.637,
Entre outros considerandos, a RECOMENDAÇÃO CONJUNTA Nº 01/2012, determina que:
“(…)apesar de se encontrarem em situação de emergência, vêm empregando verbas públicas na contratação de bandas e realização de festas em geral, o que se mostra incompatível com a grave situação de estiagem enfrentada; CONSIDERANDO que a prática e a experiência demonstram que a realização de festas e eventos em ano eleitoral costumeiramente é desvirtuada, passando a ser utilizada com fins eleitoreiros, conduta que, se já é reprovável em condições normais, o é ainda mais quando se tem contexto de situação de emergência causada pela seca;(…)”
E seguem com recomendações: “AOS EXCELENTÍSSIMOS SENHORES PREFEITOS dos 139 (cento e trinta e nove) municípios do Rio Grande do Norte que, enquanto persistir a situação de emergência declarada por meio do Decreto nº 22.637, de 11 de abril de 2012, assinado pela Excelentíssima Senhora Governadora do Estado do Rio Grande do Norte abstenham-se de realizar despesas com eventos festivos, incluindo a contratação de artistas, serviços de “buffets” e montagens de estruturas para eventos, sob pena de adoção das providências cabíveis a cargo de cada uma das Instituições subscritoras da presente, inclusive eventual postulação de atuação preventiva e cautelar à Corte de Contas, com pedido de sustação de atos, contratos e procedimentos administrativos e suspensão do recebimento de novos recursos, sem prejuízo da aplicação de multa ao gestor, além de outras sanções cabíveis…”
VEJA TODO O TEOR DA RECOMENDAÇÃO Nº 01/2012, CLICANDO NO LINK ABAIXO:
DO BLOG: TODA CIDADE ESPERA O POSICIONAMENTO DAS AUTORIDADES MUNICIPAIS, CONSIDERANDO QUE GRANDE PARTE DA COMUNIDADE CARNAUBENSE DESEJA A REALIZAÇÃO DO TRADICIONAL SÃO PEDRO DO POVO…
Nenhum comentário:
Postar um comentário