TCE detecta Irregularidades nas contas do Fundef no município de Georgino Avelino
Inspeção especial realizada pelo Tribunal de Contas do Estado, com relação às contas do Fundef referentes ao exercício de 2000, no município de Senador Georgino Avelino, sob a responsabilidade do sr. João Batista de Santana, detectou várias irregularidades, sobretudo com relação à não comprovação de despesas efetuadas. O processo foi encaminhado para apreciação na sessão da Primeira Câmara de Contas de quinta-feira (27/09) sendo relatado pela conselheira Adélia Sales, cujo voto foi pela restituição de R$ 72.508,97, em razão das despesas não comprovadas, além do encaminhamento das principais peças do processo para análise do Ministério Público Estadual e Federal, a fim de que sejam apurados possíveis ilícitos penais e/ou atos de improbidade administrativa.
Da prefeitura de Assu, documentação comprobatória de despesas referentes ao exercício de 2008, sob a responsabilidade do sr. José Maria de Macedo Medeiros. O voto foi pelo ressarcimento da quantia de R$ 15.226,48, relativo a irregularidades na comprovação de gastos com aquisição de peças automotivas, botijões de gás para escolas e creches. Gêneros alimentícios e consultas médias e odontológicas, sem a destinação de destino e dos beneficiados. De São Bento do Trairi, processo de documento e balancetes do Fundef, exercício de 2000, a cargo do sr. Expedito de Oliveira Dantas. O voto foi pela restituição de R$ 29.243,51, pela ausência de identificação de veículos, em razão de irregularidade incorrida.
O conselheiro em exercício Marco Antônio de Moraes Rêgo Montenegro relatou os seguintes processos: da prefeitura de Santo Antônio, prestação de contas referente ao exercício de 2009, gestão do sr. Gilson Geraldo de Oliveira. O voto foi pela aplicação de multa no valor de R$ 43.200,00, pelo atraso na entrega do Relatório de Gestão Fiscal do 1º semestre de 2009 e ausência de comprovação da publicação do RGF do 2º semestre. De Carnaúba dos Dantas, apuração de responsabilidade referente aos exercícios de 2006, 2007 e 2008, sob a responsabilidade do sr. Alexandre Dantas de Medeiros. O voto foi pela aplicação de multa no total de R$ 10.053,34, pelo atraso nas entregas dos RREO´s e RGF´s dos referidos anos.
Da Câmara municipal de Pureza, relatório de remuneração referente ao exercício de 1995, responsabilidade do sr. João da Cruz Bezerra de Morais. O voto foi pela restituição de R$ 15.064,56 com as devidas correções, relativa ao pagamento maior verificado nos subsídios dos vereadores e na verba de representação do Presidente da Câmara. Votou ainda pela remessa de cópia das principais peças processuais ao Ministério Público Estadual para apuração de eventual prática de ilícitos penais.
O conselheiro em substituição legal, Cláudio José Freire Emerenciano, relatou processo da Câmara municipal de Grossos, uma apuração de responsabilidade, a cargo do sr. Alexander Manoel de Paiva. O voto foi pela irregularidade, com imposição de multa de R$ 19.200,00, em razão do atraso no envio dos Relatórios Resumidos de Execução orçamentária de 2010 e não publicação dos RREO e Relatórios de Gestão Fiscal.
Fonte: TCE
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