A juíza de Jardim do Seridó, Drª Janaína Lobo da Silva Maia determinou o ARQUIVAMENTO do Inquérito Policial nº 0869/2012, instaurado em face dos investigados Jocimar Dantas de Araújo, Morvanildo Santos, Manoel Lúcio de Medeiros e Josimário Nunes do Nascimento, pela possível prática dos delitos tipificados nos arts. 331 e 332 do Código Eleitoral.
Conforme narra a peça inquisitória, no dia 31 de agosto de 2012, o investigado Jocimar Dantas, na condição de Prefeito Municipal e candidato à reeleição, teria autorizado que os Srs. Morvanildo Santos e Manoel Lúcio, colocassem caçambas e tratores no terreno público contíguo à Praça Dr. José Augusto, com o intuito de perturbar e impedir que a Coligação União e Trabalho pelo Progresso realizasse um ato político no local, denominado “abraço”.
Ainda narra que o investigado, Josimário Nunes teria se dirigido ao local do evento e a mando de Jocimar Dantas, filmou e fotografou as pessoas que lá se encontravam, tendo o objetivo de perturbar o aludido ato político.
A juíza cita na decisão que: Instado a se manifestar, o Ministério Público promoveu o arquivamento do procedimento investigatório, sob o argumento de que, in casu, não existia indícios de autoria e materialidade suficientes para embasar a propositura da ação penal, uma vez que não houve por parte dos investigados, prática de atos que impedissem ou perturbassem a realização do evento, mormente que a terraplanagem do terreno era feita em local diverso do ato político agendado.
“Assim, e por raciocínio lógico, em não se apresentando como improcedentes as razões do Ministério Público, há de ser deferido o pedido de arquivamento do presente procedimento. ISTO POSTO, determino o ARQUIVAMENTO do inquérito em exame”, escreveu Drª Janaína Lobo da Silva Maia na sua sentença.
Nenhum comentário:
Postar um comentário