A Câmara
Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, através de uma Sessão Extraordinária
aprovou o Projeto de Lei complementar de atualização do Código Tributário de nossa cidade.
No
Art. 56 no inciso V o executivo (Prefeito Municipal Sérgio Eduardo) apresenta a
Lei que a distribuição de panfletos ou assemelhados pagaria por cada lote de
100 o valor de R$ 10,00 (dez reais), porém a Câmara suprimiu (retirou) o inciso
em questão. Em relação às FACHADAS, o projeto de lei diz no Art. 56 no inciso
III, será cobrado o valor de R$ 75,00 ao ano até 1m², acima disso R$ 150,00,
também foi suprimindo esse inciso. A taxa de coleta de lixo no Art. 65 varia de
R$ 5,00 a R$ 20,00.
Os valores de
IPTU vão variar de acordo com o valor venal de cada imóvel e em relação à multa
por ação ou omissão no inciso IV diz realmente que dificuldades, desacato ou
impedimento por qualquer meio sobre a atuação do fisco municipal será cobrado
R$ 1.000,00, porém esse inciso foi emendado para o valor de R$ 350,00.
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