A Procuradoria da República do
Estado do Rio Grande do Norte, por meio do Procurador da República Dr. Bruno
Jorge Rijo Lamenha Lins, ingressou perante a 9ª Vara Federal de Caicó, com Ação
Civil Pública de Improbidade Administrativa contra o Ex-Prefeito do Município
de Cruzeta/RN, Sr. José Sally de Araújo.
O Ministério Público Federal imputa
ao Ex-Prefeito omissão no cumprimento de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC)
que foi firmado em 02 de setembro de 2009, por meio do qual o Sr. José Sally
tinha se comprometido a adotar uma série de medidas de mitigação ambiental
relativas ao ABATEDOURO MUNICIPAL, o que, na visão ministerial, viria a
caracterizar os atos de improbidade administrativa elencados no art. 11, caput
e inciso II, da Lei Federal nº 8.429/1992.
Segundo consta dos autos da Ação
Civil Pública nº 0800155-17.2014.4.05.8402, o Sr. José Sally de Araújo ao
deixar de cumprir com os termos do referido TAC acabou provocando a INTERDIÇÃO
do abatedouro público municipal (ocorrida em 13 de agosto de 2010), o que
cominou posteriormente com a sua ordem de DEMOLIÇÃO (em sentença proferida nos
autos do Processo nº 0000020-43.2011.4.05.8402, em tramitação também perante a
9ª Vara Federal de Caicó). Pelo descumprimento ao referido TAC, o município de
Cruzeta ainda foi penalizado com uma multa no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil
reais), quantia esta que poderia ter sido revertida em benefício da população.
Por tais motivos, é que o
Ministério Público Federal pretende ver o ex-gestor do município de Cruzeta
condenado ao ressarcimento integral do dano, a suspensão dos direitos
políticos, ao pagamento de multa civil (podendo ser de até 100 vezes o valor do
subsídio que recebia na época em que era Prefeito) e a proibição de contratar
com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios
(pelo prazo de até 03 anos).
Fonte: PJ-e da Justiça Federal do RN.
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