A Justiça Eleitoral julgou improcedente o pedido de impugnação da candidatura de Joaquim José de
Medeiros a prefeitura de Cruzeta, e de sua vice Elismária Catarina Pinto. Em decisão do juiz Bruno
Montenegro Ribeiro Dantas as duas candidaturas tiveram seus registros deferidos por terem
preenchidos os requisitos legais.
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