O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, através da Promotoria de Justiça da Comarca de Acari, expediu uma recomendação direcionada aos proprietários de estabelecimentos que comercializam bebidas alcoólicas nos municípios de Acari e Carnaúba dos Dantas. O documento orienta que comerciantes se abstenham de vender, fornecer ou entregar bebidas alcoólicas a pessoas com deficiência e/ou transtornos mentais.
A recomendação foi assinada pelo promotor de Justiça Carlos Henrique Rodrigues da Silva e leva em consideração legislações federais e normas de proteção aos direitos das pessoas com deficiência e transtornos mentais. O Ministério Público destaca que a Lei de Contravenções Penais prevê punição para quem fornecer bebidas alcoólicas a pessoas que sofram das faculdades mentais, podendo haver pena de prisão simples e multa.
Segundo o documento, há indícios da venda de bebidas alcoólicas para uma pessoa diagnosticada com transtorno afetivo bipolar no município de Acari, o que motivou a atuação ministerial. A promotoria também demonstrou preocupação com o consumo indiscriminado de álcool por pessoas com deficiência nos municípios de Acari e Carnaúba dos Dantas.
Além da recomendação aos comerciantes, o Ministério Público solicitou que as autoridades policiais dos dois municípios fiscalizem o cumprimento da medida, instaurando Termo Circunstanciado de Ocorrência nos casos em que houver descumprimento da legislação.
O documento ainda determina ampla divulgação da recomendação junto às emissoras de rádio e blogs da região, além da publicação no Diário Oficial do Estado e no Portal da Transparência. O Ministério Público advertiu que o não cumprimento da recomendação poderá resultar na adoção de medidas judiciais cabíveis.
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