SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE CARNAÚBA DOS DANTAS INGRESSA COM AÇÃO JUDICIAL PORQUE O PREFEITO NÃO ESTÁ REPASSANDO O DINHEIRO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL QUE VEM SENDO DESCONTADO DOS SINDICALIZADOS…
Processo:
0000765-83.2012.8.20.0109
Classe:
Procedimento Ordinário
Área: Cível
Assunto:
Contribuição Sindical
Local Físico:
07/12/2012 08:14 – Aguardando decurso de prazo – A6 07/02/13
Distribuição:
Sorteio – 30/11/2012 às 12:00
Vara Única – Acari
Valor da ação:
R$ 10.763,80
Partes do Processo
Autor: Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Carnaúba dos Dantas – Sindserp
Advogada: Maria das Vitórias Nunes Silva Lourenço
Réu: O Município de Carnaúba dos Dantas – Prefeitura
Movimentações
Data Movimento
05/12/2012 Assistência Judiciária Gratuita não concedida
Posto isso, indefiro o benefício da assistência judiciária gratuita e determino a intimação da parte autora para efetuar o recolhimento das custas judiciais que devem incidir sobre o valor da causa fixado na inicial, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 5º, § 1° da Lei Estadual nº 9.278, de 30 de dezembro de 2009, e art. 257 do Código de Processo Civil. Publique-se. Acari/RN, 05 de dezembro de 2012. Witemburgo Gonçalves de Araújo Juiz de Direito
30/11/2012 Certidão expedida/exarada
Autuação – Conclusão (Genérico)
Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças
Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.
Petições diversas
Não há petições diversas vinculadas a este processo.
Audiências
Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.
0000765-83.2012.8.20.0109
Classe:
Procedimento Ordinário
Área: Cível
Assunto:
Contribuição Sindical
Local Físico:
07/12/2012 08:14 – Aguardando decurso de prazo – A6 07/02/13
Distribuição:
Sorteio – 30/11/2012 às 12:00
Vara Única – Acari
Valor da ação:
R$ 10.763,80
Partes do Processo
Autor: Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Carnaúba dos Dantas – Sindserp
Advogada: Maria das Vitórias Nunes Silva Lourenço
Réu: O Município de Carnaúba dos Dantas – Prefeitura
Movimentações
Data Movimento
05/12/2012 Assistência Judiciária Gratuita não concedida
Posto isso, indefiro o benefício da assistência judiciária gratuita e determino a intimação da parte autora para efetuar o recolhimento das custas judiciais que devem incidir sobre o valor da causa fixado na inicial, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 5º, § 1° da Lei Estadual nº 9.278, de 30 de dezembro de 2009, e art. 257 do Código de Processo Civil. Publique-se. Acari/RN, 05 de dezembro de 2012. Witemburgo Gonçalves de Araújo Juiz de Direito
30/11/2012 Certidão expedida/exarada
Autuação – Conclusão (Genérico)
Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças
Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.
Petições diversas
Não há petições diversas vinculadas a este processo.
Audiências
Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.
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