7 de julho de 2015

SÃO VICENTE: MP RECOMENDA INSTAURAÇÃO DE SINDICÂNCIA PARA APURAR INDISCIPLINA DE SERVIDORES


O Promotor de Justiça da Comarca de Florânia, Tiago Neves Câmara, por meio do Procedimento Preparatório nº 20/2015, encaminhou ao prefeito de São Vicente, Joci Lins, a Recomendação Nº 020/2015 – PmJF, para que determine a instauração de sindicância ou processo disciplinar, o que couber no caso em apreço, imediatamente, em desfavor de todos os servidores listados no despacho inaugural deste procedimento, com o fito de apurar a prática de faltas disciplinares noticiadas na denúncia encaminhada ao Ministério Público.

Segundo a Recomendação, chegou ao conhecimento do Ministério Público diversas informações relatando irregularidades envolvendo servidores público de São Vicente. O Promotor considera que a Lei Municipal nº 258/98 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de São Vicente) estabelece, em seu art. 189, que “a autoridade que tiver ciência de qualquer irregularidade no serviço público é obrigada a denunciá-la ou promover apuração imediata por meios sumários ou mediante processo disciplinar, assegurada a ampla defesa ao indiciado”.

Segundo o documento, a prescrição da ação disciplinar ocorre a partir da data em que o fato se tornou conhecido, porém, se a infração disciplinar for também tipificada pela Lei Penal como crime ou contravenção, o prazo prescricional será o da Lei Penal, não se aplicando os prazos do art. 188 da Lei Municipal nº 258/98.

O Promotor determinou que a presente recomendação seja entregue em mãos ao Prefeito de São Vicente.

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