O MM. Juiz de Acari Dr. Witemburgo Gonçalves de Araújo está atento às redes sociais, especialmente nas páginas do facebook, quando são utilizadas por eleitores para denegrir e ofender os candidatos.
Por enquanto, o magistrado vem aplicando multa no valor de R$ 5.000,00 (Cinco Mil Reais), muito embora o limite é de até R$ 30.000,00 (Trinta Mil Reais), previsto na Lei nº 9.504/1997.
O crime pela publicação de ofensas nas redes sociais em desfavor de candidatos por parte de alguns eleitores é algo praticamente sem defesa, configurando-se uma confissão pública do reclamado, é um réu confesso.
O juiz está de olho e não permitirá de jeito algum que a liberdade de expressão seja confundida com a libertinagem virtual.
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